Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004858120265020004
Processo nº 1000485-81.2026.5.02.0004
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000485-81.2026.5.02.0004 autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por LEONARDO LIMA ARAÚJO em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA e MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA, nos seguintes termos: Rejeito a preliminar: limitação de valores; impugnação de documentos; impugnação de valores; litispendência; suscitada pela parte reclamada. Declaro prescritos e extintos os pleitos anteriores a 27 de março de 2021, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Exceção à declaração acima se refere aos pleitos meramente declaratórios e de anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, uma vez que imprescritíveis. Em relação às férias, conta-se a prescrição a partir do fim do período concessivo. Concedo a gratuidade da justiça para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 4.454,30 calculadas sobre R$ 222.714,78, valor atribuído à causa. Isento. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA
- EBAZAR.COM.BR.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000485-81.2026.5.02.0004 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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