TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/03/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10003992020265020422

Processo nº 1000399-20.2026.5.02.0422

2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Honorários na Justiça do Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000399-20.2026.5.02.0422 ONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MANUELA CARNEIRO DA ROCHA GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc. Consigno que o presente processo foi distribuído com a opção de tramitação pelo JUÍZO 100% DIGITAL. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, o que foi definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência no presente processo ocorrerá de forma PRESENCIAL. Processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presenciais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Cumpra a parte reclamante, em 05 dias, o determinado no § 1º, do art. 5º, do Ato GP 10/2021, deste E. TRT, abaixo transcrito, quanto à informar nos autos os endereços eletrônicos e número de linha telefônica móvel celular pessoais e de seu advogado, caso tais informações não tenham sido informadas na petição inicial. “§ 1º Enquanto não disponibilizada funcionalidade no PJe que permita a opção pela tramitação em “Juízo 100% Digital”, esta se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial, na qual deverão ser informados os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado.” As partes deverão comparecer ao Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, sob as penalidades previstas no art. 844, caput, da CLT. Sendo a audiência de instrução, ficam mantidas as cominações anteriores. As testemunhas, em caso de RITO SUMARÍSSIMO, devem ser convidadas na forma do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000399-20.2026.5.02.0422 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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