Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10003992020265020422
Processo nº 1000399-20.2026.5.02.0422
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000399-20.2026.5.02.0422 ONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MANUELA CARNEIRO DA ROCHA GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc. Consigno que o presente processo foi distribuído com a opção de tramitação pelo JUÍZO 100% DIGITAL. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, o que foi definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência no presente processo ocorrerá de forma PRESENCIAL. Processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presenciais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Cumpra a parte reclamante, em 05 dias, o determinado no § 1º, do art. 5º, do Ato GP 10/2021, deste E. TRT, abaixo transcrito, quanto à informar nos autos os endereços eletrônicos e número de linha telefônica móvel celular pessoais e de seu advogado, caso tais informações não tenham sido informadas na petição inicial. “§ 1º Enquanto não disponibilizada funcionalidade no PJe que permita a opção pela tramitação em “Juízo 100% Digital”, esta se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial, na qual deverão ser informados os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado.” As partes deverão comparecer ao Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, sob as penalidades previstas no art. 844, caput, da CLT. Sendo a audiência de instrução, ficam mantidas as cominações anteriores. As testemunhas, em caso de RITO SUMARÍSSIMO, devem ser convidadas na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000399-20.2026.5.02.0422 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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