TRT2ProcedenteJulgamento: 26/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10003557020265020011

Processo nº 1000355-70.2026.5.02.0011

Tribunal Pleno - Cadeira 59

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Dano Moral / Material · FGTS · Levantamento do FGTS · Sucumbenciais · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000355-70.2026.5.02.0011 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Considerando que a regra no processo do trabalho (artigo 813 da CLT c/c art. 1º, §2º da Resolução 345 do CNJ) é audiência presencial, designa-se audiência UNA-RS presencial para o dia 24/04/2026, 14:00h. Insta notar, nesse passo, que tem-se por inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades presenciais; a uma, porque a prática das audiências virtuais demonstrou que, na maioria das vezes, partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; a duas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido; a três, porque as partes e testemunhas acessam a sala virtual com câmera e microfones desligados, além do que acessam a sessão de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), o que gera atraso desnecessário do ato (e por consequência nas demais audiências da pauta), comprometendo a celeridade processual (já que por vezes a audiência precisa ser cindida por falhas técnicas), bem como a qualidade da prova, já que o contato direto com o Magistrado (seu destinatário final) permite uma melhor condução do processo. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Cite-se a reclamada por carta registrada ou domicílio eletrônico, caso haja habilitação no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000355-70.2026.5.02.0011 · Tribunal Pleno - Cadeira 59 · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

41% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 5.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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