TRT2ProcedenteJulgamento: 20/12/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10002657920255020049

Processo nº 1000265-79.2025.5.02.0049

Tribunal Pleno - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Organização Sindical · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Enquadramento Sindical · Receitas Sindicais · Sucumbenciais · Contribuição Assistencial · Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL ROT 1000265-79.2025.5.02.0049 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaac7e proferida nos autos. ROT 1000265-79.2025.5.02.0049 - 2ª Turma Advogado(s): 1. J3 FLEX LTDA BARBARA DANIEL MERIZIO (SP424301) Advogado(s): SINDICATO DOS E EM ESC DE EMP DE TRANSP ROD DE C S E MOL, CAR P E L EM T DE SP EM ITAPECERICA DA SERRA MAIRA DE OLIVEIRA BIET (SP394995) RICARDO PICCININ (SP282893) RECURSO DE: J3 FLEX LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id 6a51f1c; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id 0ed32ae). Regular a representação processual (Id 30ebfda ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id eabd09f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000265-79.2025.5.02.0049 · Tribunal Pleno - Cadeira 7 · julgado em 20/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Organização Sindical

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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