Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10002533720245020005
Processo nº 1000253-37.2024.5.02.0005
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000253-37.2024.5.02.0005 Decisão ID 6a582d5 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) apresentados(s) pelo(a) Autor encontra(m)-se tempestivo(s) e subscrito(s) por advogado(a) que tem poderes nos autos. JOAO FELIPPE DOS SANTOS DECISÃO Vistos Id 9bb5ef9: Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor.Processe-se em termos.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, ou no decurso do prazo, subam os autos ao eg. TRT. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000253-37.2024.5.02.0005 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 26/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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