TRT2ProcedenteJulgamento: 15/07/2014

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10002416520145020363

Processo nº 1000241-65.2014.5.02.0363

3ª Vara do Trabalho de Mauá

Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Horas Extras · Indenização por Dano Material · Reflexos · Aplicabilidade · Contratuais · Cartão de Ponto
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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