TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/11/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10002219720155020441

Processo nº 1000221-97.2015.5.02.0441

1ª Vara do Trabalho de Santos

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Multa Prevista em Norma Coletiva · Depósito/Diferenças · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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