TRT2ImprocedenteJulgamento: 24/01/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10000961820265020709

Processo nº 1000096-18.2026.5.02.0709

9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Estabilidade Provisória · Direito Individual do Trabalho · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000096-18.2026.5.02.0709 oferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA ELISA FAEDDO WEISS DESPACHO Vistos, Id 19b89b8 Ciência às partes dos esclarecimentos periciais para manifestação, sob pena de preclusão. Diante da conclusão da prova pericial, indiquem as partes de forma detalhada e específica se pretendem fazer provas em audiência de instrução e qual a matéria fática a ser provada. Em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada, objetiva, discriminada e justificada - vedado, pois, protesto genérico – as pretensões sobre as quais tenham remanescido controvérsia, sob pena de se reputar desistência da produção da prova. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Destaca-se entendimento recente do c. TST através do Precedente Vinculante 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência" (Processo nº RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). Assina-se o prazo de 48 horas. Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000096-18.2026.5.02.0709 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 24/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 4.012 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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