TRT2ProcedenteJulgamento: 13/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000908320265020491

Processo nº 1000090-83.2026.5.02.0491

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31

Assuntos (classificação CNJ)

isonomia/Diferença Salarial · Banco de Horas · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Quebra de Caixa · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000090-83.2026.5.02.0491 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. GABRIEL TOLEDO DE CARVALHO SUZANO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Designo a audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 19/03/2026 10:00 horas, em modo PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, à Rua Paraná, 69, 1º andar, Jardim Paulista, SUZANO/SP – CEP: 08675-190, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Alerta-se à parte reclamada destinatária que deverá, obrigatoriamente, dar ciência às citações enviadas pelo Domicilio Judicial Eletrônico, no prazo de 3 dias da expedição, tudo conforme o manual do usuário: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf&ved=2ahUKEwjVw9vTx8iGAxXuppUCHbiQGsQQFnoECBsQAQ&usg=AOvVaw0nwRSJvWR4aAg7A5-t4rG9 . Fica também advertida de que, na hipótese de eventual reiteração do ato de citação por outro meio e não apresentada justificativa para tal omissão no prazo da reiteração, estará sujeita à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ nº 455/2022 e art. 246, §§ 1º, 1ª-A e 1º-C, do CPC. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000090-83.2026.5.02.0491 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: isonomia/Diferença Salarial

50% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 9.257 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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