Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00005580820105020012
Processo nº 0000558-08.2010.5.02.0012
Tribunal Pleno - Cadeira 66
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA AIAP 0000558-08.2010.5.02.0012 TURMA ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente pelas razões de fls. 287/294 (ID. 709f56e) em face da decisão de fls. 283/284 (ID. 2030cb2), que denegou seguimento ao seu agravo de petição. Não foi apresentada contraminuta. Agravo de petição interposto pela autora às fls. 277/282 (ID. 2d1f8e7), insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 273/274 (ID. 021c241) que indeferiu o pedido de expedição de ofício de ofício à CNSEG. Não foi apresentada contraminuta. Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Agravo de instrumento Juízo de admissibilidade Conheço do agravo de instrumento, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Denegação de processamento do agravo de petição Assim se pronunciou o juízo da execução (fls. 283/284 - ID. 2030cb2): "Id 2d1f8e7: Nego seguimento ao recurso de agravo de petição interposto pela reclamante. A parte MARIA EUNICE DA SILVA DOS SANTOS interpôs recurso de agravo de petição em face da decisão de id. 021c241, entretanto, a decisão combatida possui natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, §1º da CLT e Súmula n.º 214 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Nos termos do artigo 897 "a", da CLT, o agravo de petição é a medida adequada para atacar decisão do juiz na execução, sendo certo que a norma alcança, além das decisões definitivas, aquelas que, embora interlocutórias, tiverem força extintiva, situação que não corresponde com a hipótese dos autos, visto que a decisão não pôs termo à execução. (...)" Ao exame.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 0000558-08.2010.5.02.0012 · Tribunal Pleno - Cadeira 66 · julgado em 06/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.