TRT18ImprocedenteJulgamento: 30/08/2024

Agravo de Petição nº 00106150620225180211

Processo nº 0010615-06.2022.5.18.0211

Gab, do Desemb, Welington Luis Peixoto

Assuntos (classificação CNJ)

Fracionamento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO AP 0010615-06.2022.5.18.0211 acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010615-06.2022.5.18.0211 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução, disposto no artigo 916 do CPC, não se aplica às execuções trabalhistas fundadas em sentença e depende de concordância do exequente. Aplicação da I.N. 39/2016 do TST e do parágrafo 7º do artigo 916 do CPC. (TRT da 18ª Região; Processo: 0011434-33.2023.5.18.0008; Data de assinatura: 22-08-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA) RELATÓRIO Por meio da decisão de Id 7abca3, a Excelentíssima Juíza NATALIA ALVES RESENDE GONÇALVES, em exercício na Vara do Trabalho de Formosa, deferiu o pedido do réu de parcelamento do valor executado. O exequente agravou de petição, conforme razões apresentadas sob o ID 51faf18. Contraminuta sob Id. cb143b0. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Corte. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição movido pelo exequente. MÉRITO PARCELAMENTO DA DÍVIDA NA EXECUÇÃO O exequente insurgiu-se contra a decisão que deferiu o pedido do executado de parcelamento do valor executado, requerido com base no art. 916, § 7º do CPC. Analiso. É certo que o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao processo do trabalho (IN-39/2016, art. 3º, XXI, do TST), contudo, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". O parcelamento da dívida em execução, com amparo no art. 916 do CPC/2015, é possível apenas em casos de execução de títulos executivos extrajudiciais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010615-06.2022.5.18.0211 · Gab, do Desemb, Welington Luis Peixoto · julgado em 30/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fracionamento

67% procedente3% parcialmente procedente24% improcedente

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