Embargos de Terceiro Cível nº 00004842720255180191
Processo nº 0000484-27.2025.5.18.0191
Mineiros
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ETCiv 0000484-27.2025.5.18.0191 autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, conheço dos embargos de terceiro propostos por LUCIANA XAVIER mas, em razão da perda do objeto, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos fundamentos supra, que deste dispositivo é parte integrante. Custas a cargo do executado, no importe de R$44,26 (valor fixado no art. 789-A, V, CLT), que serão incluídas no crédito exequendo do processo 0010658-37.2021.5.18.0191 visando execução direta. Após o trânsito em julgado: a) Certifique-se nos autos da reclamatória trabalhista (0010658-37.2021.5.18.0191) o resultado desta ação, com cópia. b) Arquivem-se os autos. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR VARLEI FLACH
- DANIEL RIBEIRO REZENDE
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000484-27.2025.5.18.0191 · Mineiros · julgado em 30/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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