TRT18ImprocedenteJulgamento: 20/03/2025

Cumprimento de sentença nº 00004633020255180004

Processo nº 0000463-30.2025.5.18.0004

Goiânia - 04a Vara

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0000463-30.2025.5.18.0004 : JUDITH DE ARAUJO MEIRELLES : CONSORCIO DE EMPRESAS DE RADIDIFUSAO E NOT DO ESTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b624d7a proferida nos autos. DECISÃO A autora ajuizou a presente ação de cumprimento com vistas ao cumprimento da decisão proferida no feito nº 0213400-55.2006.5.18.0004, em face da ré CONSORCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOT DO ESTADO. Alega que pelas dificuldades "para recebimento das execuções em face do CERNE, em liquidação, já que possui pouquíssimo patrimônio e que o que existe está sucateado" e pelo fato de existir em tramitação "alguns processos em que figuraram no polo passivo, como no presente caso concreto, CERNE e sua sucessora AGECOM (ABC), como é o caso dos autos 0102000-42.2006.5.18.0002 (Relva Maria Ferreira x CERNE/AGECOM-ABC), em fase de execução no Juízo Auxiliar de Execuções" e tendo conhecimento que nos aludidos autos existe disponível depósito recursal pago pela primeira ré, requer que seja expeddio oficio ao Juízo Auxiliar de Execução, ou ainda, o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Goiânia/GO, a fim de que transfira o saldo do depósito recursal feito pelo CERNE –Consórcio de Empresas Radiodifusão e Notícias do Estado nos autos do processo 0102000-42.2006.5.18.0002 para esse Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. Afirma que a probabilidade do direito está presente diante do fato da presente execução ser definitiva, sendo que a execução nos supracitados autos ter sido direcionado apenas à Ré AGECOM-ABC, em virtude do reconhecimento da responsabilidade solidária entre ambas. Aponta como justificativa do perigo da demora o fato da ré CERNE encontrar-se em liquidação extrajudicial, de a reclamante possuir atualmente 88 anos (como o processo tramitando desde 2006). Afirma que não há perigo de irreversibilidade, pois o valor ficará disponível ao Juízo e não será a ela liberado.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000463-30.2025.5.18.0004 · Goiânia - 04a Vara · julgado em 20/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Fiscal

52% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

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