TRT17ProcedenteJulgamento: 17/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00019540520165170008

Processo nº 0001954-05.2016.5.17.0008

GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO

Indenização por Dano Moral · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Terceirização/Tomador de Serviços · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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