TRT17ProcedenteJulgamento: 21/08/2025

Petição Cível nº 00012205420255170003

Processo nº 0001220-54.2025.5.17.0003

3ª Vara do Trabalho de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA PetCiv 0001220-54.2025.5.17.0003 Decisão ID 6bd6403 proferida nos autos. DECISÃO (Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada - ID. 834738) Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração, com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars, ajuizada por QUINPAR CLINICAS ODONTOLOGICAS DE VILA VELHA LTDA ME e CARLA RENATA SARNI SOUZA em face da UNIÃO FEDERAL. As requerentes buscam a anulação dos Autos de Infração n. 21.113.920-3 e n. 21.120.477-3, lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo. A fiscalização entendeu pela existência de relação de emprego não registrada com dois cirurgiões-dentistas, em suposta violação aos artigos 41 e 47 da CLT e outras normativas correlatas. Em caráter de urgência, pleiteiam a suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes das autuações, que já foram inscritos em Dívida Ativa da União e levados a protesto, conforme CDAs n. 72522000045-00 e n. 72522000044-10. A petição inicial (ID. 8347383) veio acompanhada de documentos. É o breve relatório. Decido. A tutela de urgência de natureza antecipada, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analiso, portanto, a presença de tais requisitos. A probabilidade do direito invocado pelas requerentes reside na tese de que a relação jurídica mantida com os cirurgiões-dentistas Diego Matos Caliman e Marcelo Rodrigues Dias não possui natureza empregatícia, mas sim de parceria comercial autônoma. Para sustentar essa alegação, as autoras juntaram cópias dos contratos de parceria (ID. 2165f43 e 114a0f8) e declarações firmadas pelos próprios profissionais, nas quais afirmam o desinteresse na formalização de um vínculo de emprego celetista, preferindo manter a relação de parceria (IDs. 2c6a7bd e 72c088d).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Petição Cível · Processo nº 0001220-54.2025.5.17.0003 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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