TRT17ImprocedenteJulgamento: 18/07/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00010996020255170121

Processo nº 0001099-60.2025.5.17.0121

Vara do Trabalho de Aracruz

Indenização por Dano Moral · Dano Moral / Material · Indenização por Dano Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão do Contrato de Trabalho · Termo de Rescisão Contratual
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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