TRT17ProcedenteJulgamento: 17/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010757920175170002

Processo nº 0001075-79.2017.5.17.0002

GAB. DES. JOSÉ CARLOS RIZK

Indenização por Dano Moral · Descontos Salariais - Devolução · Multa do Artigo 477 da CLT · Reajuste Salarial · Saldo de Salário · Adicional de Insalubridade · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Licenças/Afastamentos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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