TRT17ProcedenteJulgamento: 03/07/2025

Petição Cível nº 00009327020255170015

Processo nº 0000932-70.2025.5.17.0015

15ª Vara do Trabalho de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA PetCiv 0000932-70.2025.5.17.0015 Decisão ID 528d2e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Requer a empresa autora a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito, bem como, a sua exclusão da inscrição em dívida ativa. Vejamos. A ação anulatória de ato declarativo da dívida ativa (tributária ou não tributária) pressupõe o depósito do valor do débito, corrigido e acrescido de multa, de acordo com o art. 38, caput, da Lei 6.830/80, constituindo, assim, hipótese de suspensão do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN O inciso II do art. 9º da Lei 6.830/80, com a redação dada pela Lei 13.043/14, por sua vez, passou a prever que, para fins de garantia da execução, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Considerando que a parte autora apresentou seguro garantia (ID 63f6899) em valor superior a 30% (trinta por cento) dos valores discutidos no Auto de Infração de n°.21.749.531-1 (processo administrativo nº. 46207.004011.2019-61), defere-se a tutela pretendida para declarar a suspensão da exigibilidade do crédito constituído pelos autos de Infração n°.21.749.531-14, até o trânsito em julgado desta Ação Anulatória, e, em decorrência, viabilizar a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa de existência do débito discriminado na referida autuação. Expeça-se ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo, determinando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em nome da Requerente, relativamente ao débito objeto da presente ação. Cite-se a União Federal (AGU) para se manifestar, no prazo legal. Após, vista à parte autora. Prazo: 10 dias. Por fim, considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, façam-se os autos conclusos para julgamento. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Petição Cível · Processo nº 0000932-70.2025.5.17.0015 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

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