Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas nº 00005152020255170015
Processo nº 0000515-20.2025.5.17.0015
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000515-20.2025.5.17.0015 SPACHO Vistos etc. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que informe(m), em cinco dias, se estão(á) enquadrado(s) numas das hipóteses previstas no § 2º do art. 100 da Constituição Federal e, ainda, para que informe(m): nome completo do(s) reclamante(s), data de nascimento, CPF, PIS/PASEP, endereço(s) residencial(is) atualizado(s) e com o código de endereçamento postal (CEP), número da CTPS e série, dados bancários, se há portador(es) de doença grave (apresentando prova documental), conforme estabelece art. 100, §2º da CF e CPF do advogado. Vindo aos autos as informações, atualize-se o crédito, observando-se a discriminação dos valores relativos ao exequente líquido, INSS do beneficiário, INSS do executado, imposto de renda, FGTS. A Secretaria deverá observar que os cálculos deverão estar atualizados para o mês que será encaminhado o precatório/rpv. A Contadoria deverá observar a Emenda Constitucional n. 113, de 08/12/2021, que estabelece que “para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Cumprido, requisite-se, via sistema, ao ente público o pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos (RPV), observando-se os créditos que se enquadram nesse valor, para ser depositado à disposição deste Juízo, no prazo de 60 dias, sob pena de imediato sequestro da importância devida, nos termos do art. 17, § 2º da Lei 10.259/01, aplicável por analogia ao processo do trabalho: Para os demais créditos, cujos valores ultrapassem o limite da RPV, determino a expedição de ofício precatório, considerando o valor individualizado para cada beneficiário, nos termos do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Efetue-se o pré-cadastro no GPrec, tanto da RPV quanto do ofício precatório, separadamente, para cada beneficiário, e, em seguida, inclua-se o(s) expediente(s) no PJe através do PEC.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0000515-20.2025.5.17.0015 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 16/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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