Cumprimento de sentença nº 00163398820255160001
Processo nº 0016339-88.2025.5.16.0001
2ª Vara do Trabalho de Sao Luis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016339-88.2025.5.16.0001 dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SILVIA CRISTINA SA LESSA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença dos embargos à execução, que passa a ter a seguinte redação complementar: "[...] Diante da improcedência dos Embargos à Execução e considerando a autonomia da presente ação de cumprimento de sentença coletiva, CONDENO a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do Art. 791-A da CLT e da tese firmada no IRDR 0019676-25.2024.5.16.0000 do TRT-16." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Considerando a interposição pretérita de Agravo de Petição pela União (ID aea48cd), intime-se a executada para, querendo, ratificar ou aditar o recurso no prazo legal em razão do efeito modificativo ora concedido. Intimem-se as partes. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA CRISTINA SA LESSA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0016339-88.2025.5.16.0001 · 2ª Vara do Trabalho de Sao Luis · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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