Agravo de Petição nº 00012949520215140403
Processo nº 0001294-95.2021.5.14.0403
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR AP 0001294-95.2021.5.14.0403 Decisão ID 90aaa59 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA 1 RELATÓRIOTrata-se de agravo de petição interposto pelo ESTADO DO ACRE, em face da decisão que não conheceu dos embargos à execução e ratificou os cálculos elaborados pela contadoria do juízo.Insatisfeito, o ESTADO DO ACRE reafirma a existência de erros nos cálculos na apuração das diferenças salariais deferidas na ação coletiva nº 0518900-72.1990.5.14.0401, tendo como exequente o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DO ACRE – SINTESAC, substituto processual de ROSANE SUETE GUIMARÃESEm resumo, o ente público alega que a contadoria não observou os critérios de liquidação estabelecidos no título judicial, resultando em excesso de execução. Aduz que não foram lançados corretamente os salários da parte substituída na base de cálculo no período de junho a dezembro/1988, e que o reajuste de 17,68% relativo aos meses de junho e julho/1988 deverá ser compensado com os reajustes concedidos posteriormente pelas Leis 901/1988, 904/1988 e 907/1988. Ressalta que o ente público concedeu reajustes que superam os valores objeto da execução, devendo esta ser limitada ao período em que as URP’s deferidas no título judicial não foram superadas pelos reajustes espontâneos. Pugna pelo provimento do agravo de petição para considerar corretos os cálculos elaborados pelo setor contábil da Procuradoria Geral do Estado do Acre. Sem contraminuta.Dispensável a manifestação do Ministério Público do Trabalho, considerando que, apesar do ESTADO DO ACRE ocupar o polo passivo da demanda, “in casu” o interesse público é meramente secundário, fazendo referência a interesses exclusivamente patrimoniais.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001294-95.2021.5.14.0403 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR · julgado em 31/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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