Agravo de Petição nº 00012768020215140401
Processo nº 0001276-80.2021.5.14.0401
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ AP 0001276-80.2021.5.14.0401 es intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0001276-80.2021.5.14.0401, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DE REFORMA. DESPROVIMENTO. Constatando-se que os cálculos de liquidação elaborados pelo calculista do Juízo e devidamente homologados se encontram em conformidade com o título executivo judicial, não merece acolhimento a pretensão do Executado de reforma. Agravo desprovido. , 27 de maio de 2024.ELISSON CAMPOS LITAIFFDiretor de Secretaria
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001276-80.2021.5.14.0401 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ · julgado em 15/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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