Agravo de Petição nº 00011727920215140404
Processo nº 0001172-79.2021.5.14.0404
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0001172-79.2021.5.14.0404 s os autos. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação Id 31971d1. O advogado José João Soares Barbosa requereu que do valor total de 15% (quinze por cento), devido a título de honorários sucumbenciais, 3% (três por cento) sejam destinados ao patrono do Sindicato e 12% aos demais advogados, cujo pagamento deverá ser efetuado na conta bancária do advogado José João Soares Barbosa, conforme acordo homologado nos autos do processo nº 0518900-72.1990.5.14.0401. No PROAD n. 4027/2024 ficou estabelecida a suspensão de todas as execuções decorrentes da sentença prolatada nos autos n. 0518900-72.1990.5.14.0401, a fim de que o sindicato forneça o CPF dos substituídos e as contas para pagamento dos créditos. Assim, suspendo o curso da execução até 22/10/2024, conforme acertado pelas partes. O pedido Id 31971d1 será apreciado quando da retomada do curso da execução. Dê-se ciência. RIO BRANCO/AC, 16 de outubro de 2024. EMILLY KAUANY CAVALCANTE DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOAO SOARES BARBOSA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001172-79.2021.5.14.0404 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ · julgado em 07/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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