TRT14ProcedenteJulgamento: 26/06/2024

Agravo de Petição nº 00011615020215140404

Processo nº 0001161-50.2021.5.14.0404

GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ

Assuntos (classificação CNJ)

Fracionamento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ AP 0001161-50.2021.5.14.0404 Decisão ID 69c3292 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de petição interposto pelo Estado do Acre contra sentença que rejeitou sua impugnação aos cálculos e homologou os cálculos de liquidação apresentados pelo Calculista do Juízo.Em resumo alega o Agravante que o salário-base dos meses de junho a dezembro 1988, inseridos nos cálculos, não correspondem ao que consta nas fichas financeiras juntadas aos autos; requer inclusão do reajuste salarial de 17,68% nos meses de junho e julho/1988; requer que no mês de agosto/1988 seja realizada a compensação pelo aumento salarial da Lei n. 901/1988, concedido em atraso, ocasionando zeramento de diferenças devidas.Sem contraminuta.Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.É o relatório. 2 FUNDAMENTOS2.1 CONHECIMENTOConheço do agravo de petição, porque presentes os requisitos legais de admissibilidade.2.2 MÉRITOQuanto à alegação de que o salário-base dos meses de junho a dezembro 1988, inseridos nos cálculos de liquidação homologados, não correspondem ao que consta nas fichas financeiras juntadas aos autos, não poderia ser diferente, porquanto, no acórdão proferido por esta Turma em agravo de petição anterior, foi determinada a inclusão do reajuste salarial de 17,68% no mês de junho/88 (reajuste devido por força de decisão judicial).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001161-50.2021.5.14.0404 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ · julgado em 26/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fracionamento

67% procedente3% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 142 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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