TRT14ProcedenteJulgamento: 26/04/2024

Agravo de Petição nº 00008203320215140401

Processo nº 0000820-33.2021.5.14.0401

GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ

Assuntos (classificação CNJ)

Fracionamento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000820-33.2021.5.14.0401 L Por meio da petição de id. cddd117, noticiou-se o falecimento do substituído processual, JOSÉ ALENCAR DOS SANTOS, conforme comprova a certidão de óbito de id. d928513, o que faz aplicável a hipótese do art. 110 do CPC, com a sucessão processual pelo seu espólio ou pelos sucessores legais. Na mesma petição, foi informado que o exequente falecido deixou apenas um filho, maior de idade: FRANCISCO JOSÉ VERAS DOS SANTOS. Fora requerida a habilitação do herdeiro acima descrito, filho do credor originário, como seu sucessor processual, o que defiro, com base no art. 110 do CPC. A Lei n. 6.858/80, em seu art. art. 1º, estabelece que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Ante o exposto, o crédito trabalhista originalmente devido ao trabalhador falecido JOSÉ ALENCAR DOS SANTOS deverá ser pago ao seu sucessor processual, seu filho FRANCISCO JOSÉ VERAS DOS SANTOS. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais/assistenciais deverá ser observado o acordo homologado nos autos do processo n.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000820-33.2021.5.14.0401 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fracionamento

67% procedente3% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 142 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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