Agravo de Petição nº 00008203320215140401
Processo nº 0000820-33.2021.5.14.0401
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000820-33.2021.5.14.0401 L Por meio da petição de id. cddd117, noticiou-se o falecimento do substituído processual, JOSÉ ALENCAR DOS SANTOS, conforme comprova a certidão de óbito de id. d928513, o que faz aplicável a hipótese do art. 110 do CPC, com a sucessão processual pelo seu espólio ou pelos sucessores legais. Na mesma petição, foi informado que o exequente falecido deixou apenas um filho, maior de idade: FRANCISCO JOSÉ VERAS DOS SANTOS. Fora requerida a habilitação do herdeiro acima descrito, filho do credor originário, como seu sucessor processual, o que defiro, com base no art. 110 do CPC. A Lei n. 6.858/80, em seu art. art. 1º, estabelece que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Ante o exposto, o crédito trabalhista originalmente devido ao trabalhador falecido JOSÉ ALENCAR DOS SANTOS deverá ser pago ao seu sucessor processual, seu filho FRANCISCO JOSÉ VERAS DOS SANTOS. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais/assistenciais deverá ser observado o acordo homologado nos autos do processo n.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000820-33.2021.5.14.0401 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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