Agravo de Petição nº 00005847220215140404
Processo nº 0000584-72.2021.5.14.0404
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO TRABALHO SOCORRO GUIMARÃES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOCORRO GUIMARÃES AP 0000584-72.2021.5.14.0404 Decisão ID 41dc665 proferida nos autos. PROCESSO: 0000584-72.2021.5.14.0404 CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO (PJE) ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO – AC DECISÃO MONOCRÁTICA 1 RELATÓRIO Após sentença (Id 65473ea) de rejeição dos embargos à execução opostos pelo Estado do Acre (Id 72a2857), aquele ente público interpôs Agravo de Petição (Id 2865aa1), alegando, em síntese, que “Sob pena de inarredável violação à coisa julgada formal, a inclusão do reajuste de 17,68% no mês de junho/88 carece de compensação pelas leis posteriores, a saber: 901/1988, 904/1988 e 907/1988”. O sindicato autor não apresentou manifestação processual contra o referido agravo de petição, apesar de ser regularmente intimado para o ato (Id b9de407). Oportunizada a manifestação ao Ministério Público do Trabalho, conforme Id 356442e. 2 FUNDAMENTOS 2.1 CONHECIMENTO Estando preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de petição interposto pelo Estado do Acre. 2.2 MÉRITO 2.2.1 DOS CÁLCULOS ELABORADOS E DA PRETENDIDA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DOS REAJUSTES POSTERIORES O Estado do Acre insurge-se contra decisão que rejeitou a impugnação do ente público e homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000584-72.2021.5.14.0404 · GABINETE DA DESEMBARGADORA DO TRABALHO SOCORRO GUIMARÃES · julgado em 30/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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