Agravo de Petição nº 00005056220225140403
Processo nº 0000505-62.2022.5.14.0403
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000505-62.2022.5.14.0403 siderando que em sede recursal as razões do apelo do Estado do Acre foram desprovidas, com a consequente manutenção da sentença proferida nestes autos, o prosseguimento da execução é medida que se impõe, nos termos já delineados nos autos.Por conseguinte, considerando as deliberações promovidas pela reunião ocorrida em 14/06/2024 entre a presidência do TRT 14ª, a PGE-Ac e os representantes do sindicato dos trabalhadores em saúde do Acre, onde ficou estabelecido a suspensão dos processos alusivos aos cumprimento de sentença do processo principal 0518900-72.1990.5.14.0401, com o objetivo de que fossem viabilizados os dados cadastrais e bancários das parte substituídas com processos em trâmite nas varas trabalhistas desta Capital, com o fito de viabilizar o pagamento dos valores executados nos respectivos autos, determino o sobrestamento deste feito, até que venham autos informações citadas, necessárias à liberação dos valores executados nestes autos. RIO BRANCO/AC, 05 de julho de 2024. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000505-62.2022.5.14.0403 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ · julgado em 10/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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