TRT13ImprocedenteJulgamento: 23/09/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00009925720255130014

Processo nº 0000992-57.2025.5.13.0014

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Indenização por Dano Moral · Sucumbenciais · FGTS · Adicional de Insalubridade · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Material · Desconfiguração de Justa Causa
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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