Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00002579120245130003
Processo nº 0000257-91.2024.5.13.0003
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000257-91.2024.5.13.0003 dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Isso posto, decide este juízo, julgar PROCEDENTES os pleitos formulados por SUPERMERCADOS MANAÍRA LTDA. em face de UNIÃO FEDERAL, para declarar a nulidade dos autos de infração nºs 21.729.851-6 e 21.741.028-6 e da consequente multa administrativa deles decorrente.A União Federal deve pagar ao advogado da parte autora o importe de 5 % do valor atribuído a causa.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.Custas pela União Federal, dispensadas nos termos do art. 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000257-91.2024.5.13.0003 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · julgado em 06/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.