TRT12ProcedenteJulgamento: 08/01/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014137520235120004

Processo nº 0001413-75.2023.5.12.0004

Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Adicional de Serviço Noturno · Honorários Advocatícios · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Proporcional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0001413-75.2023.5.12.0004 CESSO nº 0001413-75.2023.5.12.0004 (ROT) ivas autônomas possuem eficácia constitucional (artigos 7º, XXVI, e 8º da Constituição da República). São o resultado de um processo de negociação que envolve ganhos e concessões recíprocas; refletem a vontade das partes e fazem lei entre elas, devendo, por isso, o Poder Judiciário respeitar as suas disposições. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente ANDRE FERNANDES GONCALVES e recorrida TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. Inconformado com a sentença de improcedência proferida no feito pelo Exmo. Juiz Dilso Amaral Mattar, recorreu o autor as partes a este Egrégio Tribunal. Postulou os benefícios da Justiça gratuita, arguiu nulidade por cerceamento do direito de defesa e pediu a reforma da decisão quanto à jornada de trabalho e aos honorários sucumbenciais. Contrarrazões pela ré. Na decisão do Id 44b1a93 indeferi os benefícios da Justiça Gratuita e concedi ao autor 8 dias para efetuar o recolhimento das custas sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. A decisão foi confirmada pela Turma no julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática (Id b998cf6). Foi interposto recurso de revista contra o Acórdão, o qual não foi recebido, porque incabível. Os autos voltaram conclusos. É o relatório. V O T O PRELIMINARMENTE. JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO O autor interpôs recurso ordinário no Id 2b1b1c9. No Id 44b1a93, por decisão monocrática, indeferi o benefício da Justiça Gratuita postulado no recurso ordinário e concedi o prazo de 8 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto. A decisão foi confirmada pela Turma no julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática (Id b998cf6). O autor interpôs recurso de revista, o qual não foi recebido porque incabível. Os autos voltaram conclusos.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001413-75.2023.5.12.0004 · Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini · julgado em 08/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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