Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014137520235120004
Processo nº 0001413-75.2023.5.12.0004
Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0001413-75.2023.5.12.0004 CESSO nº 0001413-75.2023.5.12.0004 (ROT) ivas autônomas possuem eficácia constitucional (artigos 7º, XXVI, e 8º da Constituição da República). São o resultado de um processo de negociação que envolve ganhos e concessões recíprocas; refletem a vontade das partes e fazem lei entre elas, devendo, por isso, o Poder Judiciário respeitar as suas disposições. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente ANDRE FERNANDES GONCALVES e recorrida TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. Inconformado com a sentença de improcedência proferida no feito pelo Exmo. Juiz Dilso Amaral Mattar, recorreu o autor as partes a este Egrégio Tribunal. Postulou os benefícios da Justiça gratuita, arguiu nulidade por cerceamento do direito de defesa e pediu a reforma da decisão quanto à jornada de trabalho e aos honorários sucumbenciais. Contrarrazões pela ré. Na decisão do Id 44b1a93 indeferi os benefícios da Justiça Gratuita e concedi ao autor 8 dias para efetuar o recolhimento das custas sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. A decisão foi confirmada pela Turma no julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática (Id b998cf6). Foi interposto recurso de revista contra o Acórdão, o qual não foi recebido, porque incabível. Os autos voltaram conclusos. É o relatório. V O T O PRELIMINARMENTE. JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO O autor interpôs recurso ordinário no Id 2b1b1c9. No Id 44b1a93, por decisão monocrática, indeferi o benefício da Justiça Gratuita postulado no recurso ordinário e concedi o prazo de 8 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto. A decisão foi confirmada pela Turma no julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática (Id b998cf6). O autor interpôs recurso de revista, o qual não foi recebido porque incabível. Os autos voltaram conclusos.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001413-75.2023.5.12.0004 · Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini · julgado em 08/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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