Agravo de Petição nº 00013843520155120059
Processo nº 0001384-35.2015.5.12.0059
Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001384-35.2015.5.12.0059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CITEM-SE os executados, na forma da lei. Decorrido o prazo de 48 horas da citação sem o pagamento dos valores da execução ou garantida a execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que "seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora", AUTORIZO a Secretaria do Juízo, conforme requerido pelo exequente, a utilização de todos os convênios existentes no TRT da 12ª Região para a busca de bens. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSELIA VICENTE
- DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCELO DOMINGOS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001384-35.2015.5.12.0059 · Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior · julgado em 22/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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