TRT12ImprocedenteJulgamento: 12/07/2023

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011394520225120005

Processo nº 0001139-45.2022.5.12.0005

Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi

Assuntos (classificação CNJ)

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar · Férias / Gozo / Fruição · Levantamento do FGTS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Integração em Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Terceirização/Tomador de Serviços

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001139-45.2022.5.12.0005 · Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi · julgado em 12/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

61% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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