TRT12ProcedenteJulgamento: 11/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010340720245120035

Processo nº 0001034-07.2024.5.12.0035

Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Multa Convencional · Sucumbenciais · FGTS · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Assistência Judiciária Gratuita · Valor da Causa · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0001034-07.2024.5.12.0035 0001034-07.2024.5.12.0035 (ROT) E INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. Não obstante não esteja o Juízo adstrito aos termos da prova técnica determinada, há de prevalecer a conclusão pericial quando inexista nos autos prova capaz de sua elisão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO n. 0001034-07.2024.5.12.0035, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo reciprocamente recorrentes e recorridos 1. GUSTAVO WINTER e 2. FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON. Da sentença do ID. 00184a6, complementada pela decisão do ID. 7f4123e, em que foram julgadas parcialmente procedentes as pretensões da exordial, interpõem recursos ordinários as partes. O autor, nas razões do ID. 41841d1, pugna por modificação da sentença em relação a limitação da condenação aos valores postos na petição inicial, honorários advocatícios sucumbenciais e cálculos de liquidação. A ré, nas razões do ID. 0b58e6d, pretende reforma do julgado quanto a adicional de insalubridade, intervalo intrajornada, multa convencional, honorários advocatícios sucumbenciais, justiça gratuita ao autor e cálculos de liquidação. O autor apresenta contrarrazões no ID. 22dd39f; a ré as apresenta no ID. e00b291. O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos ordinários interpostos e das contrarrazões, porquanto estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1.1 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL Extrai-se da sentença, no particular: 1. LIMITAÇÃO DOS VALORES Os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante da condenação, conforme Tese Jurídica n.º 6 firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 0000323-49.2020.5.12.0000 (Tema 10) do TRT da 12ª Região. Assim, em sentença, aplicou-se a tese jurídica 6 deste Regional, limitando a condenação aos valores indicados em petição inicial. Não se conforma o autor.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001034-07.2024.5.12.0035 · Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa Convencional

65% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 41.441 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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