TRT12ImprocedenteJulgamento: 07/05/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009053020235120037

Processo nº 0000905-30.2023.5.12.0037

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Multa de 40% do FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000905-30.2023.5.12.0037 O TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000905-30.2023.5.12.0037 (ROT) ALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REGULAMENTO DA EMPRESA. BASE DE CÁLCULO. É lícito às partes estipularem livremente quaisquer benefícios nos contratos de trabalho, desde que apenas não contravenham às disposições de proteção ao trabalho. Assim, havendo disposição discriminada acerca da base de cálculo de Adicional por tempo de Serviço, instituída em regulamento da empresa, é indevida a majoração da referida base de cálculo pelo acréscimo de outras parcelas, ainda que possuam natureza salarial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO e recorridos 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO. Retornam os autos a este Regional após a decisão proferida em 17/10/2024, na qual esta Turma veio a declarar a nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho no primeiro grau de jurisdição (acórdão do ID. 14aa7f2). Sanado o vício processual e prolatada a nova sentença (ID. bfc7e0d), as partes reeditam as suas pretensões recursais, conforme os pleitos deduzidos nos seus recursos ordinários (IDs. 4c01674 e 7390bb3, respectivamente da ré e do autor).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000905-30.2023.5.12.0037 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 07/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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