TRT12ImprocedenteJulgamento: 02/07/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005949820245120006

Processo nº 0000594-98.2024.5.12.0006

1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Salário / Pagamento · FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000594-98.2024.5.12.0006 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · julgado em 02/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

45% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 231 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.