TRT12ImprocedenteJulgamento: 20/05/2026

Agravo de Petição nº 00004374620165120026

Processo nº 0000437-46.2016.5.12.0026

Gabinete Vago - GRBP

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Salário por Equiparação/Isonomia · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0000437-46.2016.5.12.0026 O nº 0000437-46.2016.5.12.0026 (AP) JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 884 da CLT, inviável o conhecimento do agravo de petição, quando não garantida integralmente a execução. Ademais, o Tema 159 do TST, publicado em 03/07/2025, fixou o entendimento de que a necessidade de garantia integral da dívida na fase de execução se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e agravada TATIANA REGINA CARDOSO MONTEIRO. A executada recorre da decisão de primeiro grau que julgou improcedente a impugnação aos cálculos atualizados, para apuração do saldo devedor remanescente. Contraminuta apresentada. É o breve relatório. VOTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE A executada OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) apresenta agravo de petição contra a decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos atualizados após o pagamento de cinco parcelas do saldo devedor, na forma do plano de recuperação judicial. Em suas razões, pede que sejam excluídos os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito exequendo. A exequente, em suas contrarrazões, defende o não conhecimento do agravo de petição, citando o Tema 159 em IRR do Eg. TST. Pois bem. Consoante o disposto no art. 884 da CLT, para a oposição de embargos à execução e, por conseguinte, para a interposição de recurso pela parte executada, imprescindível a garantia da execução ou penhora de bens, senão vejamos: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000437-46.2016.5.12.0026 · Gabinete Vago - GRBP · julgado em 20/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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