TRT12Parcialmente procedenteJulgamento: 14/08/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002101820245120045

Processo nº 0000210-18.2024.5.12.0045

Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Acúmulo de Função · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Moral · Revelia

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000210-18.2024.5.12.0045 · Gab. Des. Wanderley Godoy Junior · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

45% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 231 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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