TRT11Parcialmente procedenteJulgamento: 07/08/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00018981820245110053

Processo nº 0001898-18.2024.5.11.0053

Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001898-18.2024.5.11.0053 cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos e analisados estes autos. I – RELATÓRIO NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. propôs AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL em face da UNIÃO FEDERAL, partes qualificadas, formulando os pedidos encartados em petição inicial distribuída eletronicamente (id.89de864). Afrontando a pretensão autoral, houve a ré por apresentar defesa eletrônica sob a forma de contestação no id. 919af40, entendendo incabíveis os pedidos autorais. Proferido Decisum em sede de tutela para fins de “(1) suspensão da exigibilidade das multas lançadas no auto de infração n° 22.623.239-5, exarados pela parte acionada, até que o mérito desta ação seja julgado (efeito inter); (2) que a União abstenha-se de qualquer ato constritivo partes em face da empresa autora por conta da matéria discutida nestes autos, até o julgamento de mérito desta ação” (id.6ce41a5). Produzida prova documental. Declarado o encerramento da instrução processual. Razões finais facultadas às partes nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Designada pauta para julgamento (Súmula 197, TST, id.d976698). II – FUNDAMENTOS MÉRITO Cuida-se, em síntese, de pedido de condenação em obrigação de fazer, consistente na anulação do auto de infração nº 22.623.239-5, em razão das supostas ilegalidades apontadas pela autora, a saber, ausência de abertura de prazo para saneamento em processo administrativo, cerceamento de defesa, erro de capitulação da infração e, enfim, bis in idem com o AI nº22.613.145-9. Alega a autora, para tanto, a ausência de “notificação para saneamento das alegadas falhas, em violação ao art. 32, § 3º, da Portaria nº 667/2021, à Lei nº 9.784/99 e à Constituição Federal, a decisão administrativa que manteve a procedência do Auto de Infração nº 22.623.239-5 está eivada de nulidade”.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001898-18.2024.5.11.0053 · Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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