Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010034020255110015
Processo nº 0001003-40.2025.5.11.0015
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001003-40.2025.5.11.0015 ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 3abe259 , que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26061110024422200000016371373, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO E JORNADA DE MOTORISTA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por motorista carreteiro contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, deferindo apenas indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 5.000,00. O recorrente postula o deferimento de horas extras, diferenças salariais, restituição de descontos, além da majoração da indenização por acidente de trabalho, responsabilização patronal por assalto e alteração dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) saber se os registros de jornada do sistema eletrônico patronal são válidos e se é devido o pagamento de tempo de espera como hora extra à luz da ADI 5322; (ii) saber se houve descontos salariais indevidos atrelados a furto de equipamento; (iii) saber se o valor arbitrado para reparação por acidente de trabalho é proporcional à gravidade do trauma ocular sofrido; e (iv) saber se há responsabilidade civil da empregadora por assalto sofrido pelo empregado após o registro de saída do ponto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os controles de jornada apresentados mediante o sistema eletrônico Angiolira exibem marcações variáveis e foram confirmados pela prova oral, não havendo demonstração de invalidade.
Prévia pública (~41% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001003-40.2025.5.11.0015 · Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.