Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003964820255110008
Processo nº 0000396-48.2025.5.11.0008
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000396-48.2025.5.11.0008 ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 7cc8001, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26052911340178300000016297418, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.140, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$ 57.000,00. Mantida a sentença em todos os seus demais termos, na forma da fundamentação. Deferir o pedido de notificação exclusiva da patrona do reclamante, Dra. Alessandra Alves Carvalho, OAB/AM A-988, nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome da referida advogada nas futuras publicações. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 30 de junho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000396-48.2025.5.11.0008 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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