Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001598620265110005
Processo nº 0000159-86.2026.5.11.0005
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000159-86.2026.5.11.0005 s, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por VALDEMIR DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR em face de GARANTIA REAL SERVICOS LTDA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações, nos limites da petição inicial: - saldo de 9 dias de fevereiro de 2026; - Aviso Prévio Indenizado de 48 dias (artigo 487, §1º, da CLT e Lei 12.506/11); - Gratificação natalina de 2024 (3/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, (artigo 137 da CLT e artigo 146, caput e parágrafo único, da CLT); -Férias simples de 2024/2025 e proporcional de 2024/2025 de 4/12, todas acrescidas do terço constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, (artigo 137 da CLT e artigo 146, caput e parágrafo único, da CLT) e princípio da adstrição; - FGTS 8% sobre as verbas acima deferidas, com exceção das férias + 1/3 indenizadas; - FGTS 8% dos meses que não foram depositado durante todo pacto laboral; - Indenização 40% sobre todo o FGTS devido durante o contrato, excluído o aviso prévio indenizado da base de cálculo (artigo 18 da Lei 8.036/1990; OJ 42 da SDI-1 do TST); - Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; - Dedução de R$1.687,61. Deverá a reclamada providenciar o recolhimento de todos os depósitos do FGTS devidos durante o período contratual diretamente na conta vinculada do reclamante, expedindo-se consecutivamente os documentos e as comunicações necessários para que este possa levantá-los, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. Fixo multa de R$ 1.000,00, em benefício do reclamante, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da execução integral da quantia devida.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000159-86.2026.5.11.0005 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · julgado em 15/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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