TRT10ImprocedenteJulgamento: 11/08/2023

Cumprimento de sentença nº 00008717220235100017

Processo nº 0000871-72.2023.5.10.0017

17A VT DE BRASILIA

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0000871-72.2023.5.10.0017 ESSO nº 0000871-72.2023.5.10.0017 AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS EMENTA 1. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA 1.1. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT e da Súmula 128 do TST, o conhecimento do agravo de petição depende da garantia do juízo. Uma vez que o juízo não se encontra integralmente garantido, o agravo de petição não merece conhecimento em razão da deserção. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA INTERESSADA. 2.1. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Uma vez que os embargos de declaração não foram conhecidos em razão da irregularidade de representação, não interromperam o prazo recursal, logo, intempestivo o agravo de petição. Agravo de petição de petição da executada não conhecido. Agravo de petição de petição da terceira interessada não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão proferida pela Excelentíssima Juíza Angelica Gomes Rezende, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília- DF, que que julgou improcedente os embargos à execução. Agrava de petição a executada quanto à base de cálculo dos reflexos em previdência privada, abono pecuniário, FGTS, juros de mora, reserva matemática, honorários advocatícios e honorários periciais. Agrava de petição a terceira interessada quanto aos honorários advocatícios. Contraminuta pela executada às fls. 1.502/1.511, suscitando preliminar de não conhecimento do agravo da terceira interessada por ilegitimidade ativa e pelo exequente às fls. 1.515/1.523, suscitando preliminar de não conhecimento do agravo de petição da executada por ausência de delimitação dos valores impugnados e ausência de impugnação aos fundamentos da sentença e do agravo de petição da terceira interessada por ser incabível e ilegitimidade dos advogados da terceira interessada para recorrer. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA O agravo de petição é tempestivo.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000871-72.2023.5.10.0017 · 17A VT DE BRASILIA · julgado em 11/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Fiscal

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