Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60179617820264063800
Processo nº 6017961-78.2026.4.06.3800
CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6017961-78.2026.4.06.3800/MG
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264)
ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)
ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito:
Eventual pedido de tutela de urgência será analisado após finalizada a fase instrutória, nos termos da Recomendação Conjunta 1/2015 do CNJ.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para marcação do exame pericial e prática dos demais atos a cargo daquele setor.
Quanto à perícia médica, esclareça-se à parte autora que deverá comparecer no endereço, dia e hora marcada para exame, munida de documentos de identificação e de todos os documentos médicos de que dispuser relacionados à causa , tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames. No caso de documentos supervenientes ao ajuizamento da ação, deverão ser juntados aos autos antes da perícia , sobretudo quando a parte estiver assistida por advogado.
A não participação da parte autora à perícia ou eventual audiência eventualmente designada implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, ou renúncia à prova, conforme o caso, independentemente de nova intimação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6017961-78.2026.4.06.3800 · CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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