Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60054088720264063803
Processo nº 6005408-87.2026.4.06.3803
1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005408-87.2026.4.06.3803/MG
ADVOGADO(A) : ADRIANA SEVERINA DE SOUZA (OAB MG121583)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o presente processo, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a RETROAGIR a Data de Início do Benefício do Auxílio-acidente NB 240.811.620-6, fixando-a em 01/08/2015, bem como a PAGAR as parcelas não prescritas, desde a data de início do benefício, até a Data de Início do pagamento, apuradas em liquidação de sentença.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6005408-87.2026.4.06.3803 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA · julgado em 04/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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