TRF6ProcedenteJulgamento: 04/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60054088720264063803

Processo nº 6005408-87.2026.4.06.3803

1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Doença Acidentário

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005408-87.2026.4.06.3803/MG

ADVOGADO(A) : ADRIANA SEVERINA DE SOUZA (OAB MG121583)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o presente processo, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a RETROAGIR a Data de Início do Benefício do Auxílio-acidente NB 240.811.620-6, fixando-a em 01/08/2015, bem como a PAGAR as parcelas não prescritas, desde a data de início do benefício, até a Data de Início do pagamento, apuradas em liquidação de sentença.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6005408-87.2026.4.06.3803 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA · julgado em 04/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Doença Acidentário

25% procedente2% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 1.613 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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