TRF6ImprocedenteJulgamento: 14/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60017058220264063825

Processo nº 6001705-82.2026.4.06.3825

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JANAUBA

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (art. 59/63) · Rural (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001705-82.2026.4.06.3825/MG

ADVOGADO(A) : ANGELO MENDES FERREIRA (OAB MG141514)

SENTENÇA

III. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6001705-82.2026.4.06.3825 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JANAUBA · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (art. 59/63)

25% procedente0% parcialmente procedente75% improcedente

Calculado de 793 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.