TRF6ImprocedenteJulgamento: 20/10/2017

Procedimento Comum Cível nº 10083842020174013800

Processo nº 1008384-20.2017.4.01.3800

7A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE

Assuntos (classificação CNJ)

Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário · Regime Estatutário · Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância · Sistema Remuneratório e Benefícios

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 1008384-20.2017.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008384-20.2017.4.01.3800/MG

RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA

ADVOGADO(A) : LAURA MELLO DE ALMEIDA (OAB MG228335)

ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA VELOSO PIRES (OAB MG058679)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES BRUTOS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça validam a utilização da técnica da fundamentação per relationem, não ocorrendo, portanto, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando o acórdão adota o entendimento consignado na sentença ou na manifestação do Ministério Público Federal, inclusive mediante transcrição de trechos do julgado. (STJ, AREsp 2220623, Ministro Moura Ribeira DJ de 25/10/2022; AREsp 1960529 Ministro Joel Ilan Paciornik, DJ de 25/10/2022; REsp 1.450.434/SP, Quarta Turma, Ministro Luís Felipe Salomão, DJ de 09/11/2018).

2. Ante a ausência de alteração do arcabouço fático-jurídico que norteou a produção da sentença e em face da consonância entre os fatos apresentados e a norma jurídica incidente, deve-se prestigiar o julgamento de primeira instância, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, sem que tal medida encerre omissão ou ausência de fundamentação do decisum (STJ, AgRg no Recurso Especial Nº 1.224.091/PR, Ministro Benedito Gonçalves, DJ 24/03/2015).

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1008384-20.2017.4.01.3800 · 7A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE · julgado em 20/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário

43% procedente1% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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