TRF5ProcedenteJulgamento: 23/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08090381720184058400

Processo nº 0809038-17.2018.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0809038-17.2018.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) os sobrestados, consoante decisão assinada em 6 de maio de 2025, em que o Juízo acolheu o pedido formulado pela UNIÃO de suspensão do curso do processo pelo prazo de até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. (assinado eletronicamente) GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0809038-17.2018.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 23/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário

43% procedente1% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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