Procedimento Comum Cível nº 08006680320234058100
Processo nº 0800668-03.2023.4.05.8100
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800668-03.2023.4.05.8100 DECISÃO Trata-se de ação ordinária de cobrança (ressarcimento) ajuizada pela União Federal em face do Espólio de Maria Marlene Arraes de Alencar, representado inicialmente por Mônica de Arraes Cavalcante, posteriormente habilitados nos autos os herdeiros da falecida, objetivando a condenação da parte promovida ao ressarcimento da quantia de R$ 13.051,69, atualizada monetariamente, correspondente a valores que teriam sido pagos indevidamente à pensionista Maria Marlene Arraes de Alencar antes de seu falecimento. A parte autora historiar que a demanda decorre de procedimento administrativo instaurado a partir do Ofício n.º 324/2022/SGP, por meio do qual a Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República solicita a adoção de medidas para restituição ao erário de valores pagos à pensionista falecida. Aduz que, em 21/03/2019, são creditados proventos e parcelas antecipadas, inclusive relativas à gratificação natalina, à pensionista Maria Marlene Arraes de Alencar, a qual vem a óbito em 30/03/2019, razão pela qual parte das verbas deixa de ser devida. Argumenta que os valores ingressam regularmente na esfera patrimonial da pensionista e, por conseguinte, constituem obrigação do espólio, nos termos dos arts. 876, 884, 1.791 e 1.997 do Código Civil. Sustenta, ainda, que as tentativas administrativas de estorno e cobrança extrajudicial restam infrutíferas, impondo-se o ajuizamento da presente ação para recomposição do patrimônio público. A causa recebe o valor de R$ 13.051,69. Não há recolhimento de custas pela parte autora nem pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de ente público federal. A petição inicial é protocolada sob o id. 106023548, acompanhada de documentos comprobatórios (ids. 106021184, 106023550, 106023654 e 106023747). Após distribuição, é proferido despacho inicial no id. 106023311, seguindo-se a expedição de citação da parte demandada (id. 106021876), efetivada por mandado juntado nos ids. 106022764 e 106024088. Sobrevém pedido de habilitação processual no id. 106022925. A parte promovida apresenta contestação no id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800668-03.2023.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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