TRF6ImprocedenteJulgamento: 02/12/2015

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00073376320154013811

Processo nº 0007337-63.2015.4.01.3811

2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE DIVINOPOLIS

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustamento pelo INPC · RMI - Renda Mensal Inicial · Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0007337-63.2015.4.01.3811/MG

ADVOGADO(A) : ROSEMAR ANGELO MELO (OAB PR026033)

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ADVOGADO(A) : ROSEMAR ANGELO MELO (OAB PR026033)

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DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação de revisão de benefício em face dos tetos das EC 20/1998 e 41/2003, em fase de cumprimento de sentença.

A parte autora apresentou o cálculo constante do evento 54, CALCRMI3 . Todavia, o INSS informou o óbito da pensionista e foi determinada a habilitação de herdeiros.

Realizada a habilitação, os exequentes apresentaram novo cálculo ( evento 123, CALC2 ), apontando como devido o montante de R$ 384.431,04, dos quais R$ 34.948,28 seriam honorários.

O INSS apresentou impugnação no evento 128, IMPUGNA1 , destacando uma diferença de R$ 120.734,81 e apontando os seguintes erros no cálculo da parte m início dos pagamentos em 01/01/2017; 2) atualização monetária e juros de mora sem observância da taxa Selic; 3) honorários advocatícios sobre o montante global e não sobre os valores vencidos até a sentença.

A parte autora requereu a remessa dos autos à Contadoria.

Os pontos controversos precisam ser decididos.

Exigência de valores indevidos

O executado demonstrou que o benefício foi implantado em 29/12/2016, com início de pagamento em 01/01/2017, conforme evento 128, ANEXO6 e HISCRE (histórico de créditos) de pagamento do benefício.

Se houve cumprimento da determinação, com a revisão do benefício e pagamento das parcelas a contar de 01/01/2017, não são devidos valores atrasados a contar dessa data.

Portanto, com razão o INSS quanto ao ponto.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007337-63.2015.4.01.3811 · 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE DIVINOPOLIS · julgado em 02/12/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustamento pelo INPC

8% procedente1% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 1.341 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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