TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/05/2023

Procedimento Comum Cível nº 50548669220234025101

Processo nº 5054866-92.2023.4.02.5101

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustamento pelo INPC · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5054866-92.2023.4.02.5101 · 13ª Vara Federal · julgado em 08/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustamento pelo INPC

8% procedente1% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 1.341 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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